Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Anúncios Online

Sumário

  1. Apresentação e Aceitação dos
    Termos
  2. Definições
  3. Objeto
  4. Escopo dos Serviços e Itens
    Excluídos
  5. Metodologia, Cronograma e
    Entregáveis
  6. Acessos, Integrações e Requisitos
    Técnicos
  7. Comunicação, Relatórios e SLAs
  8. Condições Comerciais e Pagamento
    (sem valores)
  9. Investimento em Mídia (Billing de
    Anúncios)
  10. Conformidade com Políticas de
    Plataformas
  11. LGPD e Privacidade
  12. Confidencialidade
  13. Propriedade Intelectual
  14. Responsabilidades e Limitações
  15. Vigência, Fidelidade Mínima, Cancelamento
    e Rescisão
  16. Notificações, Cessão e
    Disposições Gerais
  17. Foro

Anexos: I – Cronograma Semestral; II – Métricas e KPIs; III – Matriz de
Responsabilidades (RACI)

1. Apresentação e Aceitação dos Termos

1.1. Estes Termos
regulam a prestação, pela VIRTUX TECH LTDA. (CNPJ nº
18.579.236/0001-90), dos serviços de Gestão de Anúncios Online ao Cliente
identificado no Termo de Adesão.

1.2. O uso dos
serviços implica leitura e aceitação integral destes Termos e da Política de
Privacidade da Virtux.

1.3. A aceitação
eletrônica (“Li e aceito”) ou a execução efetiva dos serviços confirma a
manifestação de vontade livre e informada.

1.4. Este
instrumento, celebrado eletronicamente, possui validade jurídica equivalente a
documentos físicos; poderá ser registrado em cartório e/ou publicado no site
oficial da Virtux.

1.5. A não
concordância com quaisquer cláusulas implica abstenção de contratação/uso.

1.6. Estes Termos
prevalecem sobre propostas e conversas anteriores, salvo ajuste escrito
expresso em contrário.

2. Definições

Para este
instrumento:

Canais/Plataformas: Google Ads, Meta Business (Facebook/Instagram), LinkedIn Ads e
congêneres.

Conta de Anúncios: ambiente do anunciante nas Plataformas.

Pixel/Tags: marcadores/SDKs para coleta de eventos (GA4, Tag Manager, Meta Pixel,
etc.).

Criativos: peças (copys, imagens, vídeos, carrosséis) utilizados nos anúncios.

Mídia: valores pagos às
Plataformas (billing), distintos da taxa de gestão.

KPIs: indicadores de
performance (ex.: impressões, CTR, CPC, CPA/CPL, conversões, ROAS).

Mensagem de Dados: comunicações eletrônicas válidas para todos os fins.

Termo de Adesão: documento que identifica o Cliente, vigência comercial, condições de
faturamento e quaisquer parâmetros específicos.

3. Objeto

3.1. Prestação de
serviços especializados de planejamento, configuração, otimização e gestão
contínua
de campanhas publicitárias digitais nas Plataformas, visando
captação de leads, vendas e/ou reforço de marca do Cliente.

3.2. O serviço é obrigação
de meios
, não de resultado.

4. Escopo dos Serviços e Itens
Excluídos

4.1. Incluso
(conforme briefing e Termo de Adesão):

a) Planejamento de
campanhas (estrutura, segmentações, lances e orçamentos);

b) Configuração de
contas, conversões e pixels/tags (quando houver acesso);

c) Criação de
conjuntos/variações de anúncios a partir de criativos fornecidos;

d) Otimização
contínua (negativação, ajustes de público, bids e criativos aprovados);

e) Relatórios
periódicos e reuniões de acompanhamento;

f) Governança de
conformidade com políticas das Plataformas.

4.2. Excluído do
escopo
(pode ser contratado à parte):

a) Produção de
criativos
(design, foto/vídeo, motion);

b) Desenvolvimento/ajustes
de site/landing page
e integrações com CRM;

c) Gestão de base
de leads
, SDR, inside sales e atendimento;

d) Ferramentas de automação
de marketing e CRM;

e) Custos de
ferramentas de terceiros (hotjar, A/B servers, data studio pago etc.).

4.3. Entregas fora
do escopo dependem de proposta adicional e aceite escrito.

5. Metodologia, Cronograma e
Entregáveis

5.1. A execução
seguirá o Anexo I – Cronograma Semestral (fidelidade mínima de 6 meses).

5.2. Entregáveis
mínimos por fase:

  • Implantação: diagnóstico, plano de
    contas/campanhas, setup de conversões/pixels (quando tecnicamente viável),
    primeiro lote de anúncios, checklist de conformidade.
  • Otimização: rotinas de análise de KPIs,
    testes A/B, negativação, ajustes de lances/segmentações.
  • Revisões: reuniões de estratégia (mensal)
    e revisão trimestral com plano de ação.

5.3. Alterações relevantes de estratégia (ex.: mudança de oferta,
regiões, funil) poderão demandar lead time de até 2 dias úteis
após aprovação e disponibilização de acessos/criativos.

6. Acessos, Integrações e Requisitos
Técnicos

6.1. O Cliente deve
conceder acessos administrativos às contas de anúncios, Business Manager
(ou equivalente), Tag Manager/GA4 e páginas/ativos necessários.

6.2. É
responsabilidade do Cliente:

a) manter domínio,
site/landing pages e formulários funcionais;

b) disponibilizar
avisos de cookies/consentimento quando aplicável;

c) prover criativos
e aprová-los tempestivamente.

6.3. A ausência de
acessos/ativos pode limitar entregas e performance, sem configurar falha da
Virtux.

6.4. A titularidade
das contas é do Cliente; a Virtux atuará como administradora/agência.

7. Comunicação, Relatórios e SLAs

7.1. Atendimento:
dias úteis, 08h–18h; (demandas emergenciais mediante cobrança adicional quando
aplicável).

7.2. SLA de
resposta
: até 1 dia útil; implementações não emergenciais:
até 2 dias úteis após aprovação.

7.3. Relatórios:
mensais (ou periodicidade maior, se acordada), contendo KPIs do Anexo
II
e análise executiva com próximos passos.

7.4. Reuniões:
1 (uma) reunião de acompanhamento por mês (até 60 min), preferencialmente
remota.

8. Condições Comerciais e Pagamento
(sem valores)

8.1. A taxa de
gestão, periodicidade e forma de pagamento constarão no Termo de Adesão.

8.2. Pagamentos são mensais
e antecipados
(salvo ajuste diferente no Termo de Adesão).

8.3. Inadimplência
superior a 5 (cinco) dias autoriza a suspensão dos serviços até
regularização.

8.4. Custos de
deslocamento/presencial, quando solicitados, serão orçados e pagos à parte.

9. Investimento em Mídia (Billing de
Anúncios)

9.1. O investimento
em mídia
é independente da taxa de gestão e pago diretamente
às Plataformas pelo Cliente (cartão/faturamento próprio).

9.2. Alterações de
budget diário/mensal poderão afetar a entrega; a Virtux poderá recomendar
ajustes, a decisão final é do Cliente.

9.3. A Virtux não é
responsável por cobranças, taxas, bloqueios ou políticas de billing das
Plataformas.

10. Conformidade com Políticas de
Plataformas

10.1. As campanhas
obedecerão às políticas de publicidade das Plataformas e à legislação aplicável
(CDC, Marco Civil, CONAR etc.).

10.2. Reprovações/bloqueios
decorrentes de políticas, disponibilidade ou critérios automatizados das
Plataformas não caracterizam falha da Virtux.

10.3. Conteúdos
proibidos/restritos (saúde, financeiro, habitação, empregos, política, álcool
etc.) exigem observância de requisitos adicionais; o Cliente é responsável por documentos,
disclaimers e bases legais
quando exigidos.

11. LGPD e Privacidade

11.1. Para dados
pessoais tratados nas campanhas, o Cliente atua como Controlador
e a Virtux como Operadora, seguindo instruções lícitas do
Controlador.

11.2. O Cliente
declara possuir base legal para tratamento e contato com leads,
responsabilizando-se por avisos de privacidade, consentimentos e direitos
dos titulares
.

11.3. A Virtux
tratará dados pessoais estritamente para execução contratual, adotando
medidas técnicas e organizacionais razoáveis de segurança.

11.4. Solicitações
de titulares devem ser direcionadas ao Cliente; a Virtux apoiará na medida do
necessário e legal.

12. Confidencialidade

12.1. As partes
manterão sigilo sobre informações estratégicas, comerciais e técnicas a que
tiverem acesso, por 5 (cinco) anos após o término.

12.2. Exceções:
informações públicas, obtidas de terceiros de boa-fé ou exigidas por
lei/autoridade.

13. Propriedade Intelectual

13.1. As contas,
dados e históricos
de anúncios pertencem ao Cliente.

13.2. Metodologias,
templates, estruturas de campanha, playbooks
e ferramentas internas da
Virtux constituem ativos intelectuais da Virtux e não podem ser
reproduzidos/transferidos sem autorização.

13.3. O uso do
nome/marca do Cliente em portfólio/cases dependerá de consentimento prévio e
escrito.

14. Responsabilidades e Limitações

14.1. A Virtux não
responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de
chance
, indisponibilidades ou mudanças de algoritmo/política
das Plataformas, tampouco por performance aquém do esperado quando houver atraso
em acessos/criativos
, páginas com baixa qualidade, ausência de
pixels
ou orçamentos insuficientes.

14.2. O Cliente é
responsável pelo conteúdo dos criativos e pela veracidade das
alegações, ofertas, preços e políticas comerciais.

15. Vigência, Fidelidade Mínima,
Cancelamento e Rescisão

15.1. A vigência
inicia-se na aceitação eletrônica ou assinatura do Termo de Adesão e permanece
enquanto o serviço estiver ativo.

15.2. Fidelidade
mínima
: 6 (seis) meses (vide Anexo I).

15.3. Rescisão
antecipada
pelo Cliente antes do término da fidelidade mínima implica multa
de 30% (trinta por cento) sobre o valor residual
das mensalidades
vincendas.

15.4. Rescisão
imediata por: (i) inadimplemento superior a 15 dias; (ii) violação de
confidencialidade/PI; (iii) uso ilícito dos canais; (iv) descumprimento grave.

15.5. Ao término,
acessos de agência serão removidos; dados permanecem na titularidade do
Cliente.

16. Notificações, Cessão e Disposições
Gerais

16.1. Notificações
por e-mail, chat da Plataforma, correspondência com AR ou meio eletrônico
idôneo.

16.2. O Cliente não
poderá ceder este contrato sem anuência da Virtux; a Virtux poderá ceder em
reorganizações societárias.

16.3. A tolerância a
descumprimentos não implica renúncia.

16.4. Nulidade de
cláusula específica não afeta as demais; as partes envidarão esforços para
substituição.

16.5. Este instrumento
poderá ser registrado em cartório.

16.6. Cada parte
arcará com seus tributos decorrentes deste contrato.

16.7. A Virtux
poderá contratar datacenters e ferramentas de terceiros para execução.

17. Foro

17.1. Fica eleito o
foro da Comarca de Uberlândia/MG, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.

Anexo I – Cronograma Semestral
(Fidelidade Mínima de 6 Meses)

Mês 1 – Implantação e Testes Iniciais

• Briefing e
alinhamento | • Criação de contas e campanhas | • Configuração de públicos

• Ativação com baixo
investimento | • Captação inicial de leads e análise de FIT

• Adequação de
plataformas de captura (site/WhatsApp) | • Definições de responsáveis por
criativos | • Direcionamento de arte

Mês 2 – Escala Controlada e Otimização Inicial

• Aumento controlado
de investimento | • Negativação de públicos/keywords | • Ajustes de IA e
segmentações

Mês 3 – Escala Acelerada e Monitoramento de ROI

• Possível aumento
de investimento | • Otimização contínua | • Estudo de ROI

Mês 4 – Revisão Estratégica Trimestral

• Apuração do T1 | •
Revisão tática | • Plano para próximo ciclo

Mês 5 – Consolidação e Prevenção Sazonal

• Manutenção e
acompanhamento | • Estudo de sazonalidades | • Planejamento preventivo

Mês 6 – Otimização Avançada e Expansão

• Ajuste de lances
por dia/horário | • Novos públicos/áreas | • Reforço do funil (qualificação)

Anexo II – Métricas e KPIs

  • Aquisição: impressões, alcance, CTR, CPC,
    CPM
  • Conversão: leads, CPL/CPA, taxa de
    conversão, CAC (quando disponível)
  • Receita/Retorno: ROAS/ROMI (quando houver dados
    confiáveis do Cliente)
  • Qualidade: índice de qualificação de lead
    (quando houver), relevância/engajamento de anúncio
  • Saúde Técnica: taxa de aprovação, frequência,
    sobreposição de públicos, eventos de conversão ativos

Anexo III – Matriz de
Responsabilidades (RACI)

  • Cliente (Responsável/Accountable): titularidade das contas;
    aprovação de criativos; site/landing; políticas comerciais; investimento
    em mídia; base legal LGPD; consentimentos.
  • Virtux (Responsible/Consulted): planejamento e gestão de
    campanhas; setup de conversões (com acesso); otimização; relatórios;
    conformidade com políticas; recomendações de budget.
  • Terceiros (Informed/Consulted): design/produção de criativos;
    desenvolvedor web; CRM.

 

Uberlândia/MG, ____ de __________ de 2025.

 

Contratante: __________________________________________

 

Contratada – Virtux Tech Ltda.: __________________________

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